Prefeitura reintegra servidor por determinação judicial
O prefeito de Canavieiras, Almir Melo, editou o Decreto 028, de 1º de abril de 2016 para reintegrar o funcionário municipal Natanael Fernandes dos Santos (vigilante). O servidor se encontrava afastado do Serviço Público Municipal desde o dia 2 de fevereiro de 2010 e sua reintegração foi determinada pelo juiz da Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Canavieiras, André Luiz Santos Britto.
De acordo com a sentença judicial, o servidor foi exonerado “por ato unilateral em uma simples ‘canetada’, como acontece nos regimes totalitários em que o governante possui poder supremo e está desobrigado de prestar contas. Neste cenário, impõe-se reconhecer a nulidade do ato administrativo que resultou na exoneração do autor por violação a direitos fundamentais encartados na Constituição Federal, com a consequente necessidade de reintegrá-lo ao cargo público”.
Natanael foi admitido na Prefeitura de Canavieiras através de Concurso Público, no cargo de vigilante, nomeado pelo Decreto nº 056/2007 e demitido sem a instauração de processo administrativo. Segundo o servidor, em 26 de janeiro de 2010 requereu licença sem remuneração para tratamento de saúde, que foi deferida. Entretanto, em novembro do mesmo ano, tomou conhecimento que tinha sido exonerado do cargo em 2 de fevereiro de 2010, na gestão do ex-prefeito Zairo Loureiro.
Na sentença, o juiz disse que das alegações ficou provado que o demandante foi aprovado em concurso público, tomou posse e exerceu o cargo de vigilante do município “Não houve processo administrativo prévio, com observância do devido processo legal, antes da efetiva exoneração do demandante; a parte autora foi exonerada do cargo público em 02/02/2010, mas somente buscou o Poder Judiciário em 02/02/2015”.
Ante a inércia de o autor acionar a tutela jurisdicional do Estado cinco anos após a violação do direito, o juiz concedeu o pedido apenas em parte, não concedendo o pedido do pagamento dos cinco anos. Entretanto, julgou a ação procedente em parte declarando a nulidade do ato administrativo que resultou na exoneração do demandante, promovendo a imediata reintegração do servidor à Prefeitura de Canavieiras.
De acordo com o secretário da Administração, Antônio Amorim Tolentino, não se discute decisões judiciais e, imediatamente, o prefeito Almir Melo determinou a pronta reintegração do servidor, que volta a seu cargo no mesmo local de trabalho. “O ordenamento jurídico é muito claro e na administração pública as regras devem ser cumpridas de acordo com o preceituado na lei, para que sejam evitados prejuízos, tanto para o poder público quanto para os particulares”, ressaltou o secretário.